"Proibido, mas se quiser pode": porque a 'lei da cafetinagem' não salva ninguém.

Oct 23, 2026
"Proibido, mas se quiser pode": porque a 'lei da cafetinagem' não salva ninguém.
Photo by Margo Evardson / Unsplash

Embora muito mais avançado do que em países como Estados Unidos, China e Índia (que proíbem veementemente a prática) e outros que adotam o chamado "modelo nórdico" como Suécia, Noruega, França e Canadá (em que o cliente é penalizado e a pessoa que vende é tratada com vítima, recebendo apoio estatal); o Brasil a prostituição, entendida como 'ato de uma pessoa adulta exercer serviços sexuais de forma autônoma e consentida', não configura crime. O Código Penal brasileiro não pune quem pratica a prostituição, nem quem a contrata.

O caminho do reconhecimento da prostituição no Brasil remonta os idos de 1940, com Código Penal de 1940 (Decreto-Lei nº 2.848) que já trazia a prostituição como uma 'conduta atípica' para quem a exercia, mas criminalizava fortemente as atividades de intermediação e lucro de terceiros através dos crimes contra os costumes (atualmente reclassificados como crimes contra a dignidade sexual), nos artigos 227 a 231:

  • Art. 227 (Mediação para servir à lascívia de outrem): Punia quem induzia ou facilitava a satisfação da lascívia de outra pessoa.
  • Art. 228 (Favorecimento da prostituição): Criminalizava o ato de induzir ou atrair alguém à prostituição, ou facilitar-lhe o exercício.
  • Art. 229 (Casa de prostituição): Proibia manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorresse a prostituição.
  • Art. 230 (Rufianismo): Punia quem tirava proveito da prostituição alheia, vivendo, no todo ou em parte, dos rendimentos dela.
  • Art. 231 e 231-A (Tráfico de pessoas): Tratavam, originalmente, do tráfico internacional e interno de mulheres para fins de exploração sexual (posteriormente revogados e modernizados).

Em 2002, a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) incluiu 'profissionais do sexo' na tabela oficial de ocupações do país (CBO nº 5198-05). Porém, isso não significa uma regulamentação trabalhista estatutária própria (como piso salarial ou FGTS por falta de vínculo com empregador lícito), mas tal reconhecimento confere legitimidade profissional e acesso à previdência social (como segurado especial/contribuinte individual).

E é aí que começamos a entrar no limbo do trabalho sexual no Brasil.

A legislação brasileira acerca do trabalho sexual ainda gera muitos ruídos de entendimento. O que faz com que muitas profissionais sofram ameaças, coerção e até mesmo extorsão seja pela precariedade no acesso à informação para as profissionais, seja pelas 'brechas' na interpretação da própria lei. Em pleno 2024 me disseram que "a polícia bateria na minha porta" por eu ser prostituta. Dei uma gostosa gargalhada, mas gozando do "privilégio" (sic) de ser bem informada.

E claro, a polícia não bateu na minha porta até hoje.

Porém, é impossível não tremer na base. E pessoas lucram com mais essa ferramenta de silenciamento e marginalização; o próprio estigma grita muito mais alto e voa muito mais rápido. E está armada a arapuca: a prostituta sente medo de [supostamente] ser processada/presa, e quando alguém descobre seu ofício, ela vira refém.

A vida da trabalhadora sexual no Brasil é regida por uma regra não escrita: o crime não é a prostituição, o crime é ser descoberta.

O estigma social funciona como uma tecnologia de controle extremamente eficiente. Ele não precisa de uma viatura na sua porta todos os dias porque ele já está instalado na cabeça da sua família, do seu senhorio, da diretora da escola do seu filho e dos colegas de faculdade.

Para a prostituta que é mãe, esse pânico moral ganha contornos de terrorismo psicológico. Quantas trabalhadoras no Brasil vivem sob a ameaça velada de ex-maridos ou parentes que usam a sua profissão para tentar retirar a guarda de suas crianças? O Judiciário brasileiro, marcado por um viés de classe e de gênero grotesco, frequentemente trata o trabalho sexual da mãe não como uma fonte de renda legítima para alimentar a casa, mas como prova de "desvio de conduta moral" ou "ambiente impróprio para a criação de incapazes".

É esse medo constante que abre espaço para a chantagem. É o síndico do prédio que ameaça despejar a moradora sem devolver a caução se ouvir boatos; é o cliente que se recusa a pagar o valor combinado porque sabe que ela hesitaria em chamar a polícia; é o corretor de imóveis que exige garantias abusivas. A ausência de um marco regulatório claro e a reprodução contínua do pânico moral criam a gaiola perfeita: a trabalhadora fica refém do silêncio para poder sobreviver.

Estar na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 5198-05) desde 2002 serve para o Estado nos contar na estatística e recolher a contribuição previdenciária quando conseguimos pagar como autônomas. Mas experimente uma profissional do sexo ir a uma agência bancária tentar comprovar renda para obter um financiamento imobiliário ou alugar um imóvel diretamente com uma imobiliária declarando sua profissão real.

O sistema financeiro e imobiliário fecha as portas imediatamente. O mesmo Estado que reconhece a ocupação formalmente nega os instrumentos civis básicos para o exercício da vida cidadã. O resultado é o retorno obrigatório à informalidade, à dependência de terceiros ou à submissão a contratos verbais abusivos.

O discurso abolicionista brasileiro ama citar experiências do Norte Global — especialmente o 'Modelo Nórdico', que criminaliza quem compra o serviço sob o pretexto paternalista de não punir quem vende. O que fingem não saber é que punir o cliente não extingue a demanda; apenas força a trabalhadora a aceitar negociações mais arriscadas.

Com o cliente com medo de ser pego pela polícia, a abordagem precisa ser rápida, escondida, em locais mais escuros e perigosos. A trabalhadora perde o seu principal filtro de segurança: o tempo de olhar nos olhos do cliente, avaliar se ele está armado ou embriagado, negociar o preço e exigir o uso de preservativo antes de entrar no carro. O abolicionismo 'bem-intencionado' transforma a rua em um campo de caça e empurra as trabalhadoras mais pobres para o risco direto de violência física.

Nos termos da lei, o Código Penal Brasileiro, especialmente nos artigos 228-230 criminaliza quem lucra com a prostituição, mas é muito pouco efetivo em "distinguir exploração violenta da organização do trabalho".

"Rufianismo: tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça (...)"

E como se mensura isso? Quem mensura? O que exatamente configura "lucros advindos da prostituição"? O que e quem define o "todo ou em parte"?

Claro que a resposta pode até parecer óbvia: o cafetão/a cafetina de novela, exploradores e violentos, confinando mulheres em porões insalubres debaixo de punições desumanas e "contratos" diabólicos. E de fato, é uma situação nem um pouco difícil de encontrar por aí. E um dos principais males a serem combatidos no trabalho sexual. Mas isso NÃO é uma forma de trabalho. Isto precisa ficar claro. Porém, ao concentrarmos todos os nossos esforços na dicotomia monstro-vítima, ou vilão-mocinha deixamos de fazer um debate honesto e acima de tudo, REALISTA.

Segue o artigo 229 na íntegra (texto de 1940 até 2009):

"Manter, por conta própria ou de terceiro, casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fim libidinoso, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente.
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa."

O foco da lei recaía sobre a simples manutenção de locais voltados à prática sexual, independentemente de haver ou não exploração ou coação. Ou seja, o poder de polícia sempre chegava primeiro. A denúncia não garantia a segurança daquelas profissionais (nem de outros trabalhadores ligados ao trabalho sexual, que cuidavam da manutenção e gerência do espaço, por exemplo. É um erro pensar que o trabalho sexual acontece no vácuo). Com a reforma de 2009 (que rebatizou o título para "Crimes contra a Dignidade Sexual"), o legislador substituiu os termos "casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fim libidinoso" por "estabelecimento em que ocorra exploração sexual".

Essa mudança jurídica transformou o tipo penal: o simples fato de manter um local onde adultos autônomos se prostituem por vontade própria deixou de ser crime, tornando-se obrigatória a comprovação de exploração sexual (vulnerabilidade, coação, cerceamento de liberdade ou proveito abusivo de terceiros) para que o crime se configure.

Segue o texto, agora atualizado em 2009:

Art. 229. Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente.
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

A atualização até traz uma certa esperança, porém, poucos efeitos significativos no cotidiano em si. Mesmo não sendo crime no Brasil nem a prática, nem a contratação de nossos serviços, as condições de trabalho se encontram num verdadeiro limbo. Justamente por não sermos reconhecidas como trabalhadoras legítimas, nosso ofício "não pode ser mediado, organizado ou coletivizado sem cair no estigma do crime."

Um exemplo? A própria figura do cafetão/cafetina que desperta aversão em qualquer pessoa de bem. Não é um personagem a ser suavizado. Ninguém aqui está defendendo o 'contratante' violento ou minimizando o tráfico de pessoas — que é violência, e repito: violência não é trabalho. Este é um agente de exploração tal qual um atravessador levando pessoas para trabalho análogo à escravidão numa vinícola qualquer. Mas, este surge justamente neste vácuo da falta de regulamentação e autonomia das trabalhadoras.

A maioria das pessoas tem uma visão simplista de que a prostituição (nas suas mais variadas formas) acontece no éter. Tratam o cabaré como "lá." 'Lá nas esquinas', 'lá no puteiro', 'lá na zona'... Mesmo sendo pertinho de casa, passam pelas mesmas putas na estrada todo dia no caminho do trabalho, e ainda conseguem tratar o trabalho sexual com indignação, porém com o mesmo distanciamento de quem acompanha um conflito no Oriente Médio pela televisão.

Todavia, se o Artigo 229 criminaliza o espaço físico e o Artigo 230 pune a organização financeira sob o fantasma do rufianismo, o Artigo 228 do Código Penal opera no nível mais insidioso das relações cotidianas. Ao tipificar como crime o ato de "induzir ou atrair alguém à prostituição [...], facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone", a lei constrói uma verdadeira blindagem punitiva que sufoca qualquer gesto de solidariedade, segurança ou profissionalização do trabalho sexual no Brasil. O termo "facilitar" não se restringe ao agenciador mal intencionado. Ele alcança, na prática, qualquer pessoa que forneça suporte básico para que uma trabalhadora sexual exerça seu ofício com o mínimo de dignidade e segurança.

Na vida real, a microviolência do Artigo 228 se desdobra em situações diárias: quando uma trabalhadora mais experiente ensina a uma novata como filtrar clientes, indica um local seguro de atendimento ou compartilha a 'lista negra' de clientes violentos e caloteiros, ela está, sob a ótica estrita e higienista da lei, "facilitando" a prostituição. A solidariedade entre pares vira o cúmulo do favorecimento.

Entretanto, muito se engana quem encara o 'fantasma da cafetinagem' como um fenômeno exclusivo da prostituição. Dizem, "a prostituição é o trabalho mais antigo do mundo"; e eu digo: o trabalho é a prostituição mais antiga que existe. Se a gente tira o sexo da equação (ou pelo menos o apelo moral da palavra), conseguimos enxergar com clareza atores e fenômenos nada distintos de outros setores econômicos: que me digam meus amigos, artistas independentes, que perdem cerca de 25 a 40% para distribuidoras fonográficas/agregadoras, intermediárias entre o trabalhador (artista) e seu cliente final (ouvinte).

O mesmo vale para entregadores, motoristas de aplicativo e suas respectivas porcentagens aos apps, que obviamente também se vendem como meros 'intermediários', prometendo lucros/facilitações como qualquer agenciador de zona que eu já conheci nesses meus anos de carreira; ou como slogan genérico de plataformas de conteúdo: "monetize sua liberdade."

Como não tem sexo na parada, a discussão não tem tanto apelo sentimental quando falamos das cobranças abusivas; de pouca ou nenhuma garantia de direitos. Ora, os apps/sites precisam de estrutura para funcionar! Geram empregos! Pagam desenvolvedores web, designers, gerentes, diretores, RH, galera do SAC (manutenção dos queridos bots), a manutenção estrutural dos grandes escritórios, enfim. E volto a dizer então, que o trabalho sexual também não acontece no éter.

Pode ser uma clínica de massagem, uma boate, um privê, um estúdio de filmes adultos... Todos eles movimentam diversas funções que nada têm a ver com sexo e trabalhadores que sequer precisam estar desnudos para trabalhar. A cozinheira, o barman, a faxineira, o segurança, o/a operador/a de caixa, a secretária, telefonista, a maquiadora, o camera-man, diretor, editor/filmaker... O fotógrafo que faz as fotos do portfólio, o designer que constrói o site de anúncios, o motorista que faz o transporte noturno fixo, a secretária que organiza a agenda, ou até o porteiro do prédio que avisa se o cliente parece alterado — todos esses atores, essenciais para a segurança de qualquer trabalhador autônomo em qualquer outro setor da economia, passam a viver sob a ameaça velada de enquadramento por favorecimento à prostituição.

Ao coagir todos ao redor da trabalhadora com o risco de prisão, a lei não impede que a mulher se prostitua; ela apenas garante que ela o faça sozinha, isolada e sem rede de proteção. Se o profissional de TI tem medo de criar um site para ela, ela precisa recorrer a plataformas obscuras que cobram taxas extorsivas; se o motorista de confiança não pode prestar o serviço formalmente, ela fica à mercê da sorte na saída dos atendimentos. Eu nem estou citando trabalhos indiretos. É burrice (talvez até desonestidade) pensar no trabalho sexual sem pensar na estrutura ao seu redor.

Inclusive é uma ironia amarga perceber que casas tradicionais de atendimento (muitas vezes geridas por pessoas que também são trabalhadores do sexo), que têm seus custos de manutenção semelhantes a qualquer espaço comercial, são extremamente estigmatizadas e perseguidas, enquanto plataformas globais como Privacy, OnlyFans e similares extraem de seus trabalhadores, ops, "criadores", percentuais muito maiores sem sofrer 1/3 da represália social.

Estas plataformas citadas (e similares) retêm entre 20% e 30% de tudo o que a trabalhadora produz. Ou, como no caso dos sites que anunciam atendimentos presenciais, se vendem como 'gratuitos', mas tornam impossível o exercício da função sem o pagamento de planos com valores nada baratos, e que muitas vezes não compensam o baixo retorno que aquela trabalhadora recebe. Eles não oferecem vínculo empregatício, não pagam plano de saúde, não garantem ergonomia e lavam as mãos se a criadora tiver seus vídeos vazados ou for vítima de stalking. O percentual cobrado por essas corporações de capital aberto é exatamente a mesma cobrança de intermediação que a lei chama de "rufianismo" e "mais-valia" quando acontece no ambiente físico.

A diferença? A plataforma tem CNPJ no exterior, paga publicitário no LinkedIn, contrata influenciadora famosa para fazer propaganda e ganha matéria elogiosa em caderno de economia sobre a "nova economia dos criadores". Quando o sexo é mediado por uma tela de iPhone e praticado por mulheres de classe média com boa iluminação, vira "monetização da liberdade". Quando é praticado na calçada, na boate ou no quarto alugado, vira "degradação moral". A plataformização do sexo criou uma espécie de 'gentrificação do mercado adulto'. Essa seletividade escancara que o problema do Estado e da moral burguesa nunca foi a exploração econômica ou a taxa de intermediação; o problema é a classe social, a raça e a visibilidade dos corpos que ocupam a rua.

Um terreno tão instável legal e socialmente muitas vezes torna inviável o acesso a boas condições de trabalho, estrutura e segurança. Se o cliente reclama de um local mais caidinho, feio, difícil de chegar, é graças à legislação nebulosa que temos hoje. Construir um espaço adequado para exercício de nossas funções sem estar sob constante ameaça é quase uma utopia. Se duas ou três trabalhadoras autônomas resolvem alugar um apartamento juntas no centro da cidade para dividir o aluguel, a conta de luz, o segurança da porta e a faxina — garantindo que nenhuma precise atender um cliente desconhecido totalmente sozinha —, essa rede de autopreservação pode ser tranquilamente enquadrada como "manutenção de casa de prostituição" ou "rufianismo".

O Estado, sob o pretexto paternalista de nos "proteger" da exploração de terceiros, criminaliza o próprio entorno que garante a nossa sobrevivência física. A lei parece clara na teoria, mas na prática diária ela vira uma arma de perseguição seletiva. Para o Estado brasileiro, a prostituta "permitida" é apenas a prostituta vulnerável, desamparada e exposta ao perigo na calçada. Qualquer tentativa de erguer uma estrutura que reduza danos, organize o atendimento ou proteja a integridade física da mulher pode ser vista como "crime de favorecimento".

Acesso facilitado à capacitação para profissionais do sexo? Direitos e deveres amplamente divulgados? Esquece, um sonho dourado. Qualquer forma de visibilidade para o trabalho sexual que não sirva para mais um documentário triste é duramente perseguida sob a porca justificativa de "romantização" da prostituição. Há quem inclusive nos acuse de aliciamento. Sendo que justamente a falta de informação também retroalimenta ainda mais exploração e a violência, empurrando trabalhadoras para locais cada vez mais insalubres e, sobretudo, extremamente caros de manter (acho que já imaginam quem lucra com isso, né?).

Conseguir bons locais — bem localizados, estruturados e seguros — é um marcador social importante. Por isso o delírio de acabar com a prostituição só vai jogar mulheres mais pobres e menos instruídas no colo da marginalização e falta de estrutura mínima, seja para exercer seu ofício com dignidade, seja para sair dele como quiser, e com dignidade também.

E pior, vai tornar ainda mais difícil o acesso ao conhecimento livre de moralismos e fantasmas do pânico moral. A chamada 'prostituição de luxo' capa de jornal vai muito bem, obrigada. Inclusive os portais de notícia são excelentes ferramentas de marketing, cada vez que, com uma mão, noticiam "modelos faturando [insira aqui qualquer quantia exorbitante num intervalo de tempo absurdamente curto]" e com a outra martelam o estigma de 'pobres coitadas' nas nossas cabeças. Não vai ter batida policial em agência de book rosa; e vai ter artista famosa muito bem assessorada divulgando seu OnlyFans sim!

Não existe "a" prostituta no singular. O trabalho sexual no Brasil é atravessado pelas mesmas fendas abissais de classe, raça, gênero e território que estruturam o capitalismo periférico. Falar em "limbo jurídico" sem nomear quem despenca nesse abismo é reproduzir uma abstração cega. A lei não atinge a todas da mesma forma; o braço punitivo do Estado e a seletividade policial possuem endereço, cor e renda muito bem definidos.

No topo dessa pirâmide socioeconômica, encontramos a chamada "prostituição de luxo" ou o trabalho erótico exercido por mulheres brancas, de classe média, com escolaridade superior e acesso à linguagem acadêmica. Para esse perfil, o estigma — embora ainda existente no campo moral — é amortecido por uma série de escudos materiais. O atendimento ocorre em apartamentos próprios ou em hotéis de alto padrão; a triagem de clientes é feita com tempo e ferramentas de checagem prévia; o anúncio é blindado por plataformas digitais ou por agências discretas. A polícia não faz batidas em coberturas nos bairros nobres, nem aborda carros de luxo na saída de restaurantes caros. Para a trabalhadora com trânsito social e "passabilidade de classe", a clandestinidade atua quase como um privilégio de privacidade e proteção.

No polo oposto, na base esmagada dessa hierarquia, estão as travestis, as mulheres negras, as periféricas e as prostitutas de rua do baixo meretrício. É sobre estes corpos que a lâmina do Código Penal e a truculência policial caem com força total. Na calçada, no beco mal iluminado ou na pensão decadente do centro urbano, a "duvidosa" legalidade dos artigos 228 e 229 deixa de ser um debate teórico para virar achaque, extorsão, violência física e agressão verbal ostensiva por parte do aparato de segurança pública.

"É proibido, mas se quiser, pode." Acho que é a frase que define a prostituição no Brasil. Obviamente, proibida de fato não é, mas não ser crime ou passível de punição significa muito pouco se praticamente TODOS os acessos à dignidade da pessoa enquanto profissional do sexo são embarreirados constantemente. Por isso a luta contra espantalhos como "a indústria", "cafetinagem" ou "exploração" só serve para reprodução de gritos de ordem e frases de efeito que não resolvem os problemas da prostituição no Brasil.

"Chamar de cafetinagem (sempre no sentido mais novelesco da palavra) aquilo que em qualquer outro setor da economia seria apenas mais-valia" é continuar reproduzindo um discurso violento, sobretudo na cabeça de prostitutas que atuam longe dos holofotes. Daquelas que não são chamadas de "modelos". Isso perpetua a precarização do nosso trabalho, uma vez que a estigmatização é a principal adversária de nossa autonomia.

E o estigma é sutil, viu? Não pensem que ele só acontece aos berros. Ele tem a voz suave e complacente do canto da sereia. O canto que diz "não é contra as trabalhadoras! É contra a indústria!" "É contra a exploração de mulheres!" E ninguém sabe pontuar ao certo que indústria é essa e que exploração é essa (na verdade quais tipos de exploração). Muito menos, pensar em quem se prostitui HOJE, em 2026. Mas podem perguntar a qualquer profissional do sexo: esses problemas têm nome, endereço, descrição e métodos.

Não acredito que eu VOU TER que mencionar que o exercício do trabalho sexual, a história do trabalho sexual e o contexto do trabalho sexual não são os mesmos em diferentes regiões do Brasil, quiçá do mundo. Cacete. Então não adianta dizer que dados de prostitutas dos confins da Filadélfia em 2007 (inclusive, onde o trabalho sexual é proibido) apresentam tal porcentagem sobre este ou aquele tópico. Isso não responde e muito menos resolve questões de prostitutas DO BRASIL, em 2026.

E quando respondem (ou tentam), muitos ignoram a própria organização autônoma das profissionais do sexo, que não começou agora. É sempre um tom catequista, como se as trabalhadoras do 'ofício mais antigo do mundo' estivessem esperando pela palavra da salvação esse tempo todo. Oh, céus! Nos iluminem com seu conhecimento! E passam tratorando em cima de qualquer organização legítima por não estar nos moldes da cartilha. A maior violência que uma trabalhadora sexual enfrenta na batalha do discurso não vem apenas do cliente abusivo ou da polícia; vem frequentemente de quem jura que quer salvá-la.

A imagem de 'vítima perfeita' e totalmente passiva frente aos acontecimentos ocupa um lugar central neste tipo de debate. E no fim das contas, só tem servido para definir quem é digna de ser ouvida, receber proteção e acolhimento. E é claro, você precisa ter uma história triste para contar. Quando uma prostituta fala sobre seu trabalho com autonomia, humor, ou até mesmo quando gosta do que faz (ainda que ela mencione os problemas da profissão que merecem atenção!), ela é frequentemente descredibilizada.

Aí, o abuso sofrido passa a ser consequência de uma 'escolha'. A legitimidade sua enquanto trabalhadora é posta em xeque, uma vez que não entrega o papel esperado. Só que vítima não é um papel, uma persona, uma identidade. Trabalhadoras sexuais são seres humanos (pasmem!) completos. Constroem subjetividade e se organizam política e coletivamente. Já disse que o trabalho sexual não acontece no vácuo, né? Então a essa altura não deve ser tão difícil assimilar que a prostituição também acompanha as mudanças socioeconômicas ao longo dos tempos: ora, saímos dos anúncios de "massagem" em página de jornal para as páginas web. E isso é só um exemplo.

Por isso, para muito além dos jargões batidos e gritos de guerra, é urgente fazermos um debate realista, maduro, mais complexo e mais diverso, se realmente quisermos colocar as prostitutas na jogada. Não existe uma voz única que represente o trabalho sexual no Brasil, nem deveria existir. Pessoas e organizações que dizem nos proteger, que dizem 'lutar ao nosso lado', ainda enxergam nosso trabalho com os olhos voltados para as novelas dos anos 90 e 2000. E claro, ainda propõem 'soluções' (sic) paradas no tempo: a maior parte proibicionistas. Hoje lidamos com a precarização intermediada pelas plataformas de anúncio e venda de conteúdo (já citada neste texto).

As nossas demandas não pararam no tempo, e outras continuam nos acompanhando desde sempre. Prostitutas ainda permanecem com o alvo nas costas mesmo quando deixam a profissão, independente do motivo. Então a suposta 'luta' para que mulheres saiam da prostituição e pronto, além de não aliviar o peso do estigma e do rechaço, ainda continua a condenar as que preferem permanecer de forma consciente e esclarecida. Nem toda prostituta precisa ou quer ser resgatada. O moralismo acadêmico aciona o gatilho da "falsa consciência" ou diz que ela está "racionalizando o próprio trauma".

Mesmo as pessoas mais preocupadas conhecem mais prostitutas através de PDFs e documentários do que no mundo real, correndo das contradições, subjetividades e pequenas hipocrisias diárias como o diabo foge da cruz. E isso exige pensar além dos estereótipos. É reconhecer diferentes formas de sofrimento e organizações de luta; uma trabalhadora do centro de São Paulo não vai te apresentar o mesmo contexto de outra trabalhadora no interior da Bahia ou do Distrito Federal. Uma trabalhadora brasileira não faz parte do contexto histórico que moldou o trabalho na Bélgica ou no Canadá. Mais do que nunca, o papel de vítima passiva e silenciosa não nos cabe, em nenhum lugar do mundo. Oferecer suporte e pisar nas asas da nossa autonomia é esmola disfarçada na tentativa de 'empoderar mulheres'.

Como já pontuado, essa diferenciação interna aparece diretamente em quem consegue falar publicamente sobre a profissão. O abolicionismo moralista e o mercado editorial adoram escutar ou a "vítima em desespero" ou a "acadêmica articulada que transita pelos seminários". No entanto, a trabalhadora da pista — a mulher negra que sustenta a casa com o dinheiro do atendimento de rua e que não domina o jargão sociológico — raramente é chamada para compor as mesas de debate ou as comissões parlamentares.

Quando o debate é monopolizado apenas por quem possui o privilégio da articulação acadêmica ou pelo viés higienista das ONGs de resgate, a pauta da categoria é pasteurizada. As demandas prioritárias de quem está na base (o fim da violência policial cotidiana, a garantia de um teto seguro sem achaque de senhorios e o combate ao racismo institucional) costumam ser soterradas por guerras ideológicas abstratas sobre "ontologia do patriarcado" ou "gentrificação do OnlyFans".

E o que querem as prostitutas, afinal?

Não precisamos de mais discursos de piedade, nem de cartilhas pedagógicas feitas por quem olha para a prostituição de cima para baixo, ainda mais olhando pra trás. O que as trabalhadoras sexuais no Brasil exigem em 2026 é o óbvio materialista: direitos, cidadania e a descriminalização efetiva do entorno do trabalho.

Garantir o acesso à previdência social sem sobressaltos, permitir a criação de espaços coletivos autogeridos sem o fantasma do artigo 229, garantir o acesso à justiça sem o risco de ter a vida devassada ou a família destruída, e combater a violência com segurança pública real (e não com repressão moralista) são as pautas centrais de quem está na correria todos os dias.

O trabalho sexual no Brasil não vai acabar porque ele é parte integrante das relações econômicas e urbanas do país. Ele muda de cara, migra do anúncio de jornal para o aplicativo, sai da calçada e vai para o estúdio, transita da periferia para os bairros nobres, mas permanece lá. A única dúvida que resta à sociedade brasileira é: vamos continuar fingindo que essas trabalhadoras não existem para manter intacta a nossa hipocrisia moral, ou vamos ter a coragem de encará-las como o que realmente são — sujeitos políticos, trabalhadoras autônomas e capazes de contar suas próprias histórias?

Queremos espaços de visibilidade que vão além de meras 'gatas borralheiras' do sexo. Contamos causos, damos entrevistas, respondemos questionários, e somos reduzidas a dados de mais uma pesquisa acadêmica. O graduando tira seu 10, o diretor do documentário recebe seus prêmios e tapinhas nas costas. A/o militante fervorosa/o vai pra mais um comentário em rede social dizer que "não é bem assim porque ouviu falar de uma prostituta tal", que "leu um texto de teórico europeu do séc. XIX que diz tal coisa", ou "que viu uma garota de programa num documentário xyz que tooodo mundo deveria assistir." Queremos espaços de visibilidade que não nos tratem como 'unicórnios'. Porque é meio assim, sabe? Uma criatura que todo mundo conhece, mas ninguém consegue chegar perto pra trocar 5 minutos de prosa. Então, tudo que se sabe é sobre o o que os outros escrevem sobre nós: os unicórnios.

Queremos espaços de visibilidade que não dependam de 'bonecos de ventríloquo'. Que bom que tivemos avanços. Óbvio que ser prostituta nos dias atuais nem se compara no que diz respeito à repressão e violência dos anos 70 e 80, por exemplo. Então sim, por sobrevivência, precisávamos viver muito mais às escondidas. Porém, hoje (debaixo de muita luta e resistência, que fique claro) trabalhadoras sexuais podem falar enquanto classe, e podem falar por si mesmas. Nossas falas ainda assim dependem de intermediários para ecoar. Intermediários que editam, cortam, recortam, selecionam trechos, inserem trilha sonora, escolhem títulos, imagens, capas impactantes e lucram com tudo isso.

Prostitutas querem contar suas histórias: suas dores, suas curiosidades, seus desejos, seus projetos... Queremos chocar, mas também tirar algumas gargalhadas. Fazer cada um olhar para dentro de suas próprias hipocrisias — nós também. Queremos falar de prostitução, é lógico! Mas queremos falar sobre política, maternidade, educação financeira, produzir ciência: química, física, biologia (olha eu puxando a sardinha pro meu lado!), história, geografia, fazer arte. Falar de outros trabalhos e hobbies, das músicas que ouvimos, dos filmes que gostamos. Ou do que não gostamos também.

Prostitutas merecem (e querem muito!) direito ao cotidiano. Direito ao ordinário, ao comum. Pra cada cliente que rende um bom corte de podcast, ou uma matéria policial, uns 10 seguem sendo apenas homens comuns. Há semanas em que eu não tenho nada de tão absurdo pra contar, e assim caminhamos. E existem dias com peso de séculos. Já faz muito tempo que necessitamos romper com o estereótipo que surge dos extremos: a prostituta só existe no cenário em que ela ocupa o lugar 'de luxo' — iates com jogadores de futebol, cantores famosos, políticos influentes... — ou quando ocupa o espaço da tragédia absoluta: abuso de drogas, crimes, violência, miséria.

Esta provocação não tem como objetivo ignorar estes dois cenários como se eles não existissem. Porém, chama a atenção para o fato de que eles não são as únicas experiências vivenciadas pelas trabalhadoras sexuais, e nem esgotam a totalidade da nossa experiência humana e profissional. Queremos a banalidade do dia a dia. Queremos transitar pela faculdade, pela praia, pela reunião de pais da escola e pelo transporte público sem carregar o alvo invisível do pânico moral. Queremos falar sobre o nosso trabalho com a naturalidade de quem fala sobre qualquer outra profissão no Brasil precarizado — apontando seus problemas, suas vantagens, suas exigências técnicas e suas reivindicações trabalhistas —, mas também queremos o direito de falar sobre tudo o que existe fora dele.

A trajetória que percorremos ao longo deste texto demonstra que o chamado "limbo jurídico" do trabalho sexual no Brasil não é um acidente de percurso, nem um mero esquecimento de órgãos do Legislativo. Trata-se de uma tecnologia deliberada de governabilidade e controle social. Quando o Estado brasileiro opta por manter a prostituição na atipicidade penal do ato individual, mas criminaliza rigorosamente todo o seu entorno — a segurança, a moradia compartilhada, o agenciamento de transporte, a tecnologia e a comunicação —, o que temos é apenas a manutenção da precariedade do nosso ofício e da vulnerabilização de mulheres.

Para superar o distanciamento entre a legislação e a vivência da prostituição no Brasil, é necessário abandonar qualquer ilusão de neutralidade. O "limbo jurídico" que analisamos ao longo deste ensaio funciona como uma engrenagem de manutenção de desigualdades. Ele blinda quem tem capital social e econômico e massacra quem só tem o próprio corpo e a rua como espaço de sobrevivência. O que as profissionais do sexo reivindicam no Brasil de 2026 não é a romantização da pobreza nem a concessão de tutelas morais. Exige-se o direito de exercer a profissão em segurança, independentemente do valor do cachê, da cor da pele ou do endereço do atendimento.

A verdadeira maturidade política de uma sociedade não se mede pela capacidade de normatizar a moral alheia, mas sim pela coragem de garantir que a cidadania, a justiça e o direito ao próprio corpo não sejam privilégios de poucas, e sim uma garantia inegociável para todas.

Sany (também conhecida como Beatriz ou DeusaynaS) é trabalhadora sexual há sete anos, com atendimentos presenciais e virtuais. Ela mesma se define como “vendedora de afetos”. É graduanda em Ciências Biológicas e apaixonada por ciência e tecnologia. No trabalho sexual, encontrou um campo riquíssimo de conhecimento, onde aplica a teoria no cotidiano. Nas redes, mistura conteúdo próprio com temas como relacionamentos abertos e prevenção em saúde sexual, sempre com um tom próximo e descontraído.