Muitos são curiosos a respeito da legalidade e regulamentação da prostituição no Brasil. A prostituição é legal? Esses tipos de profissionais têm direitos? O Brasil caminha em direção à uma possível regulamentação das profissionais do sexo?
São muitas dúvidas quanto ao tema, e vamos tentar esclarecer as principais delas neste artigo.
Prostituição é Crime no Brasil?
Uma das perguntas mais comuns sobre o assunto provavelmente é: as profissionais do sexo estão violando a lei ao vender seu corpo? E quem necessita dos seus serviços, consequentemente, também está?
Bem, a resposta rápida e simples é: não!
No Brasil, a prostituição de um(a) indivíduo(a) maior de idade, por si só, não constitui crime. O trabalho sexual, realizado de maneira autônoma, é considerado legal; então pode ficar tranquilo quanto à isso.
Entretanto, a questão da legalidade pode se tornar complexa caso alguns fatores estejam envolvidos. Vamos entender um pouco mais sobre esses permores e esclarecer algumas dúvidas comuns a seguir.
As Casas de Prostituição são Legais?
Como você já sabe, o trabalho sexual realizado de maneira autônoma por uma maior de idade não é crime. Mas e quanto às casas de prostituição?
Bem, as casas de prostituição são, tecnicamente, ilegais no Brasil. O artigo 229 do Código Penal brasileiro prevê como crime o seguinte:
“A manutenção de estabelecimentos onde ocorre a exploração sexual.”
Já o artigo 228 criminaliza o seguinte:
“A ação de induzir, atrair, facilitar, ou impedir/dificultar o abandono da prostituição por alguém.”
A pena para tais crimes pode variar entre 2 a 5 anos de reclusão e multa.
Entretanto, você, como cidadão brasileiro, claramente já deve saber que existem diversas casas de prostituição ao redor de todo o país. Então, provavelmente está se perguntando: como elas permanecem operantes?
E na prática?
Bem, na prática são outros quinhetos. Afinal, a lei está sempre sujeita à interpretação. Para começo de história, por questões políticas, culturais (ou ambas), a fiscalização em cima deste tipo de estabelecimento sempre foi frouxa, o que já facilita bastante a vida de quem é um “funcionário” ou “promotor” desse meio – se é que você me entende.
E tem mais. Caso um jurista não interprete que as pessoas que trabalham nesses estabelecimentos não estão sendo exploradas ou coagidas a exercer suas “funções profissionais”, digamos, entende-se, portanto, que não há crime.
No fim das contas, é bem difícil ver um indivíduo cumprir pena por gerenciar este tipo de estabelecimento – a não ser, claro, que haja abuso, exploração, ou coerção envolvidos.
As Profissionais do Sexo Possuem Direitos?
A questão não deixa de ser complexa quando aqui, também. Então, se a prostituição autônoma não é considerada, por si só, crime, então esses profissionais deveriam ter seus direitos trabalhistas como qualquer outro, não é mesmo?
Infelizmente, não é bem assim.
A grande maioria dos profissionais do sexo (em realidade, praticamente todos) não possuem acesso a direitos trabalhistas formais, como:
- FGTS
- Aposentadoria
- Férias
- 13º salário
- Aposentadoria
- Licença-maternidade e mais
Isso acontece pois a prostituição não é reconhecida como profissão regulamentada e, apesar de várias casas de sexo estarem em atividade, a maioria esmagadora não se vê inclinada a oferecer direitos essenciais aos seus funcionários; essencialmente, porque simplesmente não são obrigados a fazê-lo.
Quais as Consequências dessa Ausência de Direitos?
As principais consequências de profissionais do sexo trabalharem sob a sombra da ausência de direitos trabalhistas inclui:
- A impossibilidade de recorrer ao patrão para medidas efetivas ou compensação em casos envolvendo assédio, agressão, e/ou exploração;
- Impossibilidade e/ou extrema dificuldade em estabelecer um programa de aposentadoria;
- Dificuldade de acesso a serviços como plano de saúde, seguro de vida, e licença-maternidade, tipicamente oferecidos por empresas regulamentadas.